Sem a obrigação de recolher a Contribuição Confederativa para sustentar o Sindicato, este ano de 2019 a receita arrecadada só cobriu 50% dos gastos. Com apenas duas funcionárias e três prestadores de serviço não há mais como reduzir despesas. A alternativa é cessar a atividade sindical com todos os riscos daí decorrentes. O feirante é um permissionário a título precário, portanto inteiramente dependente dos gestores públicos. O Sindicato negocia as mudanças e alterações nas feiras considerando o interesse da feira livre e da maioria dos feirantes. Sem esta representação sindical o futuro pode ser muito desfavorável.
O presidente Hélio Teruia disse ao plenário da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 25 de novembro, para discussão e aprovação da programação orçamentária para 2020, que todas as tentativas junto ao poder público para manter a guia de recolhimento da Contribuição Confederativa como documento necessário à renovação da matrícula do feirante foram frustradas. O prefeito justificou a lei que revogou a alínea “c” do artigo 335 da Lei 3.573/1990 como um imperativo diante do parecer da assessoria jurídica da Prefeitura e da provocação do Ministério Público Estadual por um feirante, questionando a Contribuição Sindical. Hélio Teruia disse, ainda, que o feirante em questão concorreu em 2018 numa chapa de oposição à atual diretoria. Inconformado com a derrota, entrou com representação junto ao Ministério Público. Será que se ele tivesse conquistado a direção do Sindicato teria tido a mesma atitude, indagou o presidente?
Os presentes à Assembleia aprovaram campanha para que os feirantes que ainda não recolheram a Contribuição Confederativa o fizessem espontaneamente até o final do ano para reparar o déficit de 2019, e que os associados comprometidos com a sustentação financeira do Sindicato fizessem doação para cobrir a diferença. Aprovaram também uma campanha de associação explicando a importância destas contribuições sindicais para a manutenção da entidade, deixando clara também que se não houver interesse dos feirantes o sindicato pode fechar as portas.
Foi aprovado pelo plenário reajustar a mensalidade de R$ 48,00 para R$ 50,00 e manter os valores da Contribuição Confederativa para 2020 nas mesmas condições de 2019, ou seja:
1) R$ 438,00 em três parcelas, para os Típicos; R$ 169,00, em parcela única para os Atípicos; e de R$ 98,00, também em parcela única, para os Isentos das taxas municipais;
2) Permanência do bônus de 50% (cinquenta por cento) na Contribuição Confederativa aos feirantes dos ramos de Limão e de Ovos, sendo que para gozar deste benefício deveriam obrigatoriamente ser associados deste sindicato e estar em dia com suas obrigações;
3) Gratuidade do atestado médico para os associados por meio das Operadoras de Saúde conveniadas pelo Sindicato.
Vamos defender nosso Sindicato. Ele é muito importante para encaminhar nossas demandas para a Prefeitura!
Como recolher a Contribuição Confederativa de 2019? Como fazer uma doação?
Você dever ir até o Sindicato e pedir para a secretaria emitir o boleto de recolhimento da Contribuição. Os valores são os mesmos do começo do ano.
Se você quiser fazer uma doação vá até o Sindicato e preencha um Termo de Doação no valor que você puder contribuir.
Não permita que o seu Sindicato feche as portas como já aconteceu com tantas outras pequenas entidades sindicais. Não se esqueça que você não é um assalariado, mas sim um empreendedor que só conta com sua própria força e a de sua entidade de classe!

