SERÁ VOTADO PELO PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei enviado pelo prefeito Guti à Câmara Municipal que vai interferir seriamente na organização da feira. A figura do preposto só será permitida em caso de afastamento do titular por doença, e a transferência da titularidade só ocorrerá para parente de primeiro grau e dependente. O Art. 77 diz: “As licenças para exercício de comércio nas feiras públicas são de caráter pessoal e intransferível, exceto a herdeiro maior, comprovadamente dependente da atividade, e somente em caso de comprovada aposentadoria ou falecimento do titular.
Além da regularização das feiras clandestinas e das pontas de feira, entre muitas outras mudanças, a feira livre será também gastronômica e será dividida em dois trechos com características distintas. Um corpo principal com a feira normal e outro de ponta de feira com barracas de 4 metros.
Nas pontas poderão ser comercializados, além de todos os produtos da feira, todas as mercadorias do comércio ambulante. A Lei impactará de forma radical na feira livre. Ela perderá sua característica atual e se tornará um espaço de comércio muito mais amplo. O Parágrafo Único do artigo 43 diz que as feiras não podem ser criadas ou transferidas de local a requerimento de um indivíduo, grupo ou categoria específica com vistas ao benefício próprio em prejuízo ao interesse coletivo. Este dispositivo tira qualquer capacidade de diálogo do Sindicato com a Prefeitura.
Diretoria Sindfeira Guarulhos