RENOVAÇÃO DE 2020 FOI PRORROGADA ATÉ O FINAL DA PANDEMIA, mas não deixe pra última hora. Em janeiro já terá a renovação para 2021 e esta acumulação poderá gerar complicações. Mesmo o Fácil não atendendo presencialmente, você pode fazer o pedido por meio de envelope como já explicamos em comunicado anterior Clique aqui . No Fácil Bom Clima já tem muitos matrículas renovadas. E muitos feirantes não foram buscar ainda. Se você já deu entrada verifique pelo site se já foi liberada. Você pode agendar um dia e horário para buscá-la. Veja o passo a passo para o agendamento logo abaixo. Ou você, que é associado, pode fazer uma procuração autorizando a Cida, secretária do Sindicato (Veja o modelo da procuração no final desta matéria). Ela vai pegar no Fácil e entregar pra você na feira. Se você não é associado, pagará R$ 50,00 de custo para o mesmo procedimento. Mais informações ligue 2414-2194.
Não pague a taxa de Licença nem a de Expedição
A TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO DOS FEIRANTES (TLCEA) E A DE EXPEDIÇÃO não podem mais ser cobradas pela Prefeitura até que se resolva uma questão legal. Isso aconteceu porque a Lei nº 7.636 de 18 de maio de 2018 não enquadrou os feirantes na tabela de apuração dos tributos e o DRM (Departamento de Recurso Mobiliários da Prefeitura), erroneamente, o classificou como comércio eventual. Os valores das taxas desse tipo de comércio são muito altos. Por isso a taxa de Licença que era de R$18,00 foi aumentada abusivamente para R$ 120,00 e a taxa de Expedição que era do mesmo valor foi pra R$ 262,00. O Sindicato entrou com recurso no começo do ano passado questionando estes valores. E a Procuradoria da própria Prefeitura, atendendo a um questionamento de uma contadora, analisou as alterações da lei e chegou à conclusão de que os feirantes ficaram realmente isentos dessas taxas. A Prefeitura está enviando para a Câmara Municipal proposta de alteração na lei que prevê a inclusão dos feirantes para pagamento dessa taxas, mas isso só ocorrerá provavelmente no ano que vem.
O jurídico do Sindicato se debruçou na análise do Código Tributário e das Leis que o modificaram e concluiu que, além da cobrança de valor abusivo da Taxa de Licença (TLCEA), não há previsão no Código Tributário para pagamento da Taxa de Expedição. O Sindicato vai entrar com uma Ação Administrativa na Prefeitura para correção dessas irregularidades, inclusive reclamando a devolução dos valores já pagos. Até que haja uma decisão, não se deve recolher essas taxas!
Sobre a Taxa de Licença de Ocupação do Solo não pode incidir multas e juros até 30 de outubro
OUTRA QUESTÃO ANALISADA PELO JURÍDICO do Sindicato é que o Decreto nº 36.793/2020 prorrogou os vencimentos das Taxas de Licença de Ocupação do Solo (TLOS) até o dia 20 de outubro sem juros nem multa por atraso. E quando o feirante acessa o sistema para gerar o boleto para pagamento da parcela aparecem acrescidos por multa e juros. O Sindicato já entrou com ação solicitando a retirada desses acréscimos do sistema financeiro.
Assim, orientamos os feirantes que ainda não fizeram o pedido de Renovação que o façam o mais rápido possível no Fácil, MAS SEM O PAGAMENTO DESSAS TAXAS até que a Prefeitura resolva estas questões por nós levantadas.
Agendamento para pegar a Licença no Fácil – Entre no Site da PMG
- Portal Fácil – Serviços – Agendamento – Serviços Rápidos;
- Cadastrar-se (nome completo/ CPF/ email/ telefone ou celular);
- Você receberá por e-mail número de usuário e senha;
- Retornar ao site do Fácil – Colocar o número do usuário e senha que você recebeu por e-mail;
- Agendamento – selecionar Fácil Bom Clima – Serviços Rápidos;
- Selecione o dia do agendamento e horário – confirmar e escolher o serviço;
- Retirar documentos – Colocar o número do processo – Finalizar e gerar protocolo – Imprimir esse protocolo e levar ao Fácil para a retirada.
ESPERAMOS COM ESTAS DICAS TER AJUDADO você a navegar pelo site da Prefeitura e encontrar o que precisa para manter em dia sua Licença.
Modelo de procuração para o fim específico de retirada de documento
PROCURAÇÃO
__________________________________, feirante, portador da matrícula nº________ e do RG nº____________, com endereço na___________________________________________, neste ato nomeia e constitui sua bastante procuradora, Maria Aparecida da Silva………………..portadora da cédula de identidade RG nº…………………….,a quem é conferido poderes específicos para o fim de RETIRADA da matrícula acima informada junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU da prefeitura Municipal de Guarulhos.
Guarulhos, 22 de outubro de 2020.
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FEIRANTE
Comunicação Sindfeira Guarulhos